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#2834469

Quanto à possibilidade de alteração do estatuto de uma fundação de direito privado, é CORRETO afirmar que

  • deverá ser deliberada por, no mínimo, três quintos dos competentes para gerir e representar a fundação.
  • não poderá contrariar ou desvirtuar a finalidade para a qual foi constituída
  • deverá ser homologada pelo Poder Judiciário, ouvido o órgão do Ministério Público.
  • quando não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto à homologação pelo Poder Judiciário, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 (dez) dias.
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