De acordo com o artigo 24 da LDB n. 9.394/96, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I. carga horária mínima anual de oitocentas horas e duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
II. progressão parcial admitida no regimento escolar, desde que preservada a sequência do currículo;
III. organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares;
IV. controle de frequência a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas de seu respectivo sistema.
A partir do disposto, pode-se concluir que estão CORRETAS
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