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#3670122

Segundo a Resolução CREF2/RS nº 221/2024, se o condomínio contratar diretamente um profissional para ministrar aulas coletivas aos moradores, esse condomínio 

  • deve obrigatoriamente registrar-se como Pessoa Jurídica no CREF2/RS.
  • está isento de qualquer registro, por ser entidade privada residencial.
  • só pode contratar profissionais com mais de 10 anos de formação.
  • deve proibir a participação de crianças nessas aulas.
  • não precisa de Responsável Técnico, já que o síndico responde por todas as questões.
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