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#3668675

Com base na Portaria nº 344/1998 no que se refere às regras para prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial das listas C1, C4 e C5, assinale a alternativa INCORRETA. 

  • Em situações de emergência, medicamentos da lista C1 podem ser dispensados mediante receita em papel não privativo, desde que constem diagnóstico ou CID, justificativa do caráter emergencial, data, assinatura identificada e inscrição no Conselho Regional.
  • Para pacientes ambulatoriais, medicamentos das listas C1 e C5 podem ser prescritos em Receita de Controle Especial em duas vias, admitindo-se que ela seja feita por cirurgiões-dentistas, desde que vinculado a um estabelecimento hospitalar.
  • A prescrição de medicamentos da lista C1 pode conter, no máximo, três substâncias distintas.
  • A quantidade de medicamentos da lista C1 e C5 é limitada a cinco ampolas por prescrição; para as demais formas farmacêuticas, admite-se quantidade correspondente a até 60 dias de tratamento, salvo nos casos de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, em que se permite até 6 meses de tratamento.
  • Nos estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas e clínicas veterinárias, oficiais ou particulares, medicamentos das listas C1 e C5 podem ser dispensados a pacientes internados ou em regime de semi-internato mediante receita privativa do estabelecimento subscrita por profissional em exercício.
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