Conforme dispõe o artigo 11 do Decreto Federal nº 3.048/1999, podem filiar-se
facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), entre outros:
I. Aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
II. O síndico de condomínio, quando remunerado.
III. O bolsista que se dedique em tempo parcial à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação,
mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que já esteja vinculado a qualquer regime
de previdência social.
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