A atuação do técnico de enfermagem está inserida em um contexto legal mais amplo, fundamentado
em documentos normativos que organizam e direcionam as ações em saúde no Brasil. A Constituição
Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (1ª parte). Já
a Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regulamenta os princípios e diretrizes
do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo a organização, a execução e a responsabilidade dos
serviços de saúde, nos quais os técnicos de enfermagem têm papel essencial na assistência direta à
população (2ª parte). Complementarmente, a Lei nº 8.142/1990 reforça os mecanismos de
participação social e controle social, além de estabelecer critérios para o financiamento e a gestão
compartilhada do SUS (3ª parte).
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