O art. 5º do Plano Nacional de Educação elenca as instâncias responsáveis pelo monitoramento e
avaliação do PNE e também especifica as suas competências no § 1º. Nesse sentido, o PNE aponta
que compete a essas instâncias analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégias e o cumprimento das metas (1ª parte); alterar a base nacional comum dos currículos
para a Educação Básica a cada dois anos (2ª parte) e estabelecer as punições para os entes
federativos que não cumprirem as metas previstas no PNE (3ª parte).
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