A União será responsável por elaborar o Plano Nacional de Educação juntamente com os Estados e
Municípios (1ª parte). Os Estados, por sua vez, devem prioritariamente oferecer Ensino Médio, mas
oferecer obrigatoriamente o Ensino Fundamental, em parceria com os Municípios (2ª parte). Já os
Municípios deverão ofertar com prioridade o Ensino Fundamental, mas garantir a Educação Infantil
em pré-escolas e creches, bem como transporte aos alunos da rede municipal (3ª parte).
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