Conforme o Regime Jurídico do Município de São Vicente do Sul/RS, o pagamento do
salário-família é condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, nos
termos da Lei Municipal que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais.
II. Caderneta de vacinação ou equivalente quando o dependente tiver até seis anos de idade.
III. Comprovante de frequência à escola quando o dependente tiver a partir de sete anos.
Quais estão corretos?
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