De acordo com as regras de responsabilidade previstas no Código de Posturas do
Município de Santo Augusto/RS (Lei Municipal nº 330/1971), não são diretamente puníveis: I. Os incapazes na forma da lei, como menores de idade ou pessoas com deficiência mental que
comprometam a consciência plena de seus atos. II. Os que forem coagidos a cometer a infração, ou seja, que agirem sob ameaça ou pressão
irresistível.
III. Aqueles que alegarem desconhecimento da lei ou das normas aplicáveis. Quais estão corretas?
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