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#3485067

Caio Semprônio, formado em Direito e Contabilidade há 5 anos, é titular de cargo de auditor-fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre há 13 meses. Por haver demonstrado amplo conhecimento em matéria de contratações públicas, foi convidado pelo prefeito municipal para ocupar o cargo de diretor de licitações e contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio. Nesse sentido, em relação à percepção da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), Caio Semprônio, se aceitar o convite:  

  • Deixará de percebê-la, pois, embora o exercício do cargo de diretor de licitações e contratos se dê no interesse da Administração, o referido órgão integra a administração indireta do Município de Porto Alegre.
  • Poderá optar por mantê-la, pois, embora vedada ao servidor no exercício de função gratificada ou cargo comissionado em outro órgão do Município a percepção cumulativa da GAT e de outras gratificações de produtividade vinculadas ao alcance de metas, é resguardado o seu direito de opção.
  • Deixará de percebê-la, pois, ainda que o exercício do cargo de diretor de licitações e contratos se dê no interesse da Administração e o respectivo órgão de exercício integre a administração direta do Município de Porto Alegre, a GAT é assegurada apenas ao servidor estável.
  • Poderá optar por mantê-la, pois a GAT é devida mesmo nas hipóteses de cedência para outros entes federados, ainda que o ente federado destinatário não se comprometa ao pagamento por meio de disposição orçamentária.
  • Poderá optar por mantê-la, pois a GAT é assegurada ao servidor estável da SMF, independentemente de sua lotação.
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