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#3699852

No curso de uma investigação criminal, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, que trata da lavagem de capitais, é correto afirmar que: 

  • Inexiste previsão para a alienação antecipada de bens que foram constritos por indícios suficientes de crime de lavagem de dinheiro.
  • O delegado de polícia poderá representar por medidas assecuratórias de bens do investigado ou que estejam em nome de terceiros, que sejam proveitos dos crimes previstos na lei de lavagem de capitais ou, inclusive, dos crimes antecedentes.
  • É possível a ação controlada, mas não há previsão na referida lei para a utilização de infiltração policial.
  • Os bens em que houve, no início do inquérito policial e mediante ordem judicial, a constrição deverão ser restituídos ao investigado, mesmo que ele não demonstre a licitude das suas origens, se não houver prova irrefutável da origem ilícita.
  • A autoridade policial somente terá acesso aos dados cadastrais de um investigado.
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