Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 11.770/2002, integram o Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral
de Perícias as seguintes categorias funcionais:
I. Auxiliar de Perícia e Fotógrafo Criminalístico.
II. Papiloscopista, Perito Criminalístico Químico e Perito Químico-Toxicologista.
III. Perito Criminalístico Engenheiro, Perito Criminalístico e Perito Médico-Legista.
IV. Perito Odonto-Legista, Perito Químico-Forense e Perito Criminal.
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