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#3638581

Ocorre a chamada intervenção de terceiro quando alguém ingressa em relação processual já existente, evitando que a sentença possa lhe surtir efeitos, ainda que reflexos. Conforme o CPC, a assistência, uma espécie de intervenção de terceiro, terá cabimento quando:

  • Houver coexistência de duas ou mais pessoas em um dos polos da relação processual.
  • O credor pretender atingir bens dos sócios da empresa no processo.
  • O demandado pretender exercer uma espécie de ação regressiva antecipada.
  • O devedor solidário pretender intervir no processo em que o seu codevedor é demandado.
  • Houver terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes.
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