O CNAS é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são
indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional
de Assistência Social, de acordo com seguintes critérios:
I. Nove representantes governamentais, incluindo um representante dos Estados e um dos
Municípios.
II. Nove representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações
de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor,
escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.
III. O CNAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de
dois anos, permitida uma única recondução por igual período.
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