De acordo com as disposições gerais do processo administrativo disciplinar previstas
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Candiota, as irregularidades e faltas funcionais
serão apuradas por meio de:
I. Sindicância, quando a ciência ou notícia não for suficiente para sua determinação ou para apontar
o servidor faltoso.
II. Processo administrativo disciplinar, quando na sindicância ficar comprovada a ocorrência de
irregularidade ou falta funcional grave, ainda que sem indicação de autoria.
III. Processo administrativo disciplinar, quando, sendo determinado o indiciado, não for a falta
confessada documentalmente provada ou manifestamente evidente.
Quais estão corretas?
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