A Lei Federal nº 8.745/1993 estabelece que, para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as
fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e
prazos previstos na referida Lei. Segundo as disposições do Art. 2º dessa Lei, NÃO se considera
necessidade temporária de excepcional interesse público a(s):
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