“Originalmente, concebia-se a cláusula penal como uma punição do sujeito que deu
causa à inexecução, daí o adjetivo penal. Todavia, o conceito evoluiu e, hoje, pode-se dizer que a
principal função da cláusula penal é o reforço do vínculo obrigacional, vez que a confiança entre os
sujeitos supostamente aumenta se há uma obrigação acessória que será exigível na hipótese de
inexecução. Como função secundária surge a estipulação prévia das perdas e danos” (Donizetti et al.,
2023). Assinale a alternativa INCORRETA sobre a cláusula penal, de acordo com o Código Civil.
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