“Domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde estabelece residência com ânimo
definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade
profissional” (Gagliano; Pamplona, 2024). Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA, de
acordo com o Código Civil vigente.
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