Meirelles (2018) define que, além do controle interno a ser exercido no âmbito de
cada Poder, de cada Ministério Público e de cada Tribunal de Contas, a Lei Complementar nº 101/2000
prevê controle externo a ser exercido pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do
respectivo Tribunal de Contas. Sendo assim, a referida Lei realçou a importância dos Tribunais
de Contas, atribuindo-lhes diversas obrigações, inclusive o dever de “alertar” os Poderes e os
órgãos independentes de fiscalização, quando constatarem:
I. Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 80% (oitenta por cento) do limite.
II. Que nos montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão
de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites.
III. Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.
IV. Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades
na gestão orçamentária.
Quais estão corretas?
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