Vaz (2022) define que o processo licitatório está divido em duas fases, a fase interna
e fase externa. Segundo o autor, a nova Lei de Licitações estabelece que a fase externa tem uma fase
que corresponde à análise de determinadas características do licitante, através de verificação da
documentação apresentada e avaliação do preenchimento dos requisitos e características pessoais
exigidos pela referida Lei e devidamente previstos no edital. A referida fase é chamada de:
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