Os espaços confinados possuem normas de segurança no trabalho com requisitos,
critérios e medidas de prevenção descritas na NR 33. São responsabilidades da organização descritas
nessa norma:
I. Fornecer as informações sobre os riscos e medidas de prevenção. II. Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados. III. Providenciar a capacitação inicial e periódica das equipes de emergência e salvamento. IV. Supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas.
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