De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG nº 8, para águas
doces de classes 1 e 2, quando o nitrogênio for fator limitante para eutrofização, nas condições
estabelecidas pelo órgão ambiental competente, a concentração de nitrogênio total, após oxidação,
NÃO deverá ultrapassar, na vazão de referência para ambientes lênticos e para ambientes lóticos,
respectivamente:
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