Alguns estudos ambientais podem ser solicitados pelo Ibama, de acordo com as
diferentes fases do licenciamento ambiental, sendo eles:
I. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) são exigidos na
fase de licenciamento prévio de empreendimentos e atividades que possam causar impactos
ambientais significativos, conforme Resolução Conama nº 1/1986.
II. Conforme estabelecido pela Resolução Conama nº 279/2001, para os empreendimentos com
impacto ambiental de pequeno porte, deve ser apresentado o Relatório Ambiental
Simplificado (RAS), sendo normalmente elaborado na fase de licença de instalação de
usinas hidrelétricas, usinas termelétricas, sistemas de transmissão de energia elétrica
(linhas de transmissão e subestações), usinas eólicas e outras fontes alternativas de energia.
III. O Plano de Controle Ambiental (PCA), solicitado na Licença Prévia, envolve todos os projetos
executivos, citados no licenciamento prévio do empreendimento ou atividade, propostos para
mitigação dos impactos ambientais avaliados no EIA/Rima.
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