O Art. 16 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Santo Augusto dispõe
que a função de direção de escola é privativa aos membros do magistério público municipal que
preencherem os seguintes requisitos:
I. Ser professor concursado, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
II. Ter experiência docente de, pelo menos, um ano completo.
III. Ter formação, preferencialmente, em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de
pós-graduação.
Quais estão corretos?
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