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#3030951

O Plano Diretor de Passo Fundo, aprovado pela Lei Complementar nº 170/2006, é o principal instrumento da política de desenvolvimento municipal de Passo Fundo, através de instrumentos de participação popular. Nesse contexto, em lotes urbanos, poderá haver isenção de recuo lateral ou de fundos (faixa não edificante) quando houver, em lote lindeiro, junto à divisa com o lote a ser edificado, construção consolidada com mais de 10 (dez) metros de altura, contados a partir da soleira de entrada principal até a laje de forro do último pavimento, sendo a referida isenção possível até a mesma altura da construção lindeira. Para isso, é necessária a aprovação do órgão ou ente pertinente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado (CMDI), mediante: 

  • Plebiscito.
  • Requerimento.
  • Audiência Pública.
  • Referendo.
  • Consulta Pública.
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