Para os efeitos da Lei Complementar nº 170/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor
de Desenvolvimento Integrado (PDDI) do Município de Passo Fundo/RS, deverão ser observados os
seguintes índices urbanísticos: I. Coeficiente de Aproveitamento (CA), que é a percentagem da área do lote ocupado pela área da
projeção horizontal máxima da edificação. II. Taxa de Ocupação (TO), que é o número que, multiplicado pela área do lote, resulta na área
máxima edificável. III. Taxa de Permeabilidade (TP), que é a percentagem correspondente à porção mínima do lote
correspondente à área permeável do solo.
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