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#3031341

Analise a sentença abaixo:
Segundo o art. 18 do Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/2012, a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nessa Lei. A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo (1ª parte). Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com a secretaria do meio ambiente local, com força de título executivo extrajudicial, que explicite a documentação de posse e as obrigações assumidas pelo Órgão Ambiental por força do previsto nessa Lei (2ª parte). O registro da Reserva Legal no CAR obriga a averbação no Sisnama, sendo que, no período entre a data da publicação dessa Lei e o registro no Sisnama, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação não terá direito à gratuidade desse ato (3ª parte).
Quais partes estão INCORRETAS? 

  • Apenas a 1ª parte.
  • Apenas a 3ª parte.
  • Apenas a 1ª e a 3ª partes.
  • Apenas a 2ª e a 3ª partes.
  • Todas as partes.
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