O Art. 26 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Paraí afirma que a
licença para qualificação ou aperfeiçoamento consiste no afastamento do profissional da educação de
suas funções e atribuições, sem prejuízo dos vencimentos, assegurada sua efetividade para todos os
fins de direito, exceto para promoção, para frequentar curso em nível superior de graduação ou
pós-graduação, em instituições credenciadas, podendo ser concedida sob os seguintes critérios:
I. Ter cumprido o estágio probatório.
II. Não ter tido punição administrativa na carreira do magistério.
III. Comprovar que o horário do curso coincide com o horário de trabalho desenvolvido no cargo,
mediante apresentação de documento hábil.
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