O Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os
conteúdos curriculares da Educação Básica observarão as seguintes diretrizes:
1. Orientação para o trabalho.
2. Proselitismo religioso.
3. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
4. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
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