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As boas práticas nos serviços de alimentação visam ter um alimento seguro para o consumo humano, sem que haja qualquer tipo de intercorrência. Para tal, os manipuladores de alimentos devem cumprir algumas regras, evitando assim qualquer contaminação que possa vir a acontecer. Nesse sentido, segundo a RDC nº 216/2004 da ANVISA, é INCORRETO afirmar que:

  • Os manipuladores que apresentarem lesões e/ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.
  • Os visitantes devem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores.
  • Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, sendo permitido apenas o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem.
  • Os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, em manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser comprovada mediante documentação.
  • Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades.
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