Segundo a Lei nº 8.234/1991, são atividades consideradas privativas do nutricionista:
I. Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em Nutrição.
II. Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição.
III. Atuação em marketing na área de alimentação e nutrição.
IV. Prescrição de suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta.
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