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#3107492

O Art. 15 da Lei Municipal de Londrina nº 8.984/2002, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura e o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – Promic, alerta ao empreendedor que, se utilizar de recursos do Promic em desconformidade com suas disposições, estará sujeito às seguintes sansões, EXCETO: 

  • Advertência escrita e a devolução do montante incentivado, com multa de até duas vezes o valor do incentivo recebido.
  • Advertência escrita, devolução do montante incentivado e inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de cinco anos consecutivos.
  • Multa de até duas vezes o valor do incentivo recebido, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
  • Inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de cinco anos consecutivos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
  • Reclusão de cinco anos sem direito à fiança, bem como multa de até três vezes o valor do incentivo recebido.
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