A proteção à pessoa com deficiência vem ganhando destaque legislativo, em especial com a internalização das Convenções de Nova Iorque (e respectivo protocolo facultativo) e de Marraqueche, pelo rito fixado pelo art. 5º, §3º, da CF, com status de Emenda à Constituição. No âmbito interno infraconstitucional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) demanda um olhar aprofundado por parte do Município sobre a temática. Considerando o teor da Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa INCORRETA.
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