A sociedade Comércio de Alimentos Limitada ajuizou ação cível postulando
indenização por danos morais em relação ao Município de Iraí/RS, com fundamento em reiterados
atrasos no pagamento de prestações contratuais. Independentemente da análise do mérito do pedido
quando a efetiva admissão da ocorrência de dano moral com tal fundamento, é correto afirmar, de
acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, que:
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