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#3191452

O diagnóstico de anomalias congênitas pode ocorrer por meio dos testes de triagem neonatal disponíveis na rede de atendimento à saúde, a depender das especificidades de cada local. Conforme a última atualização do Guia de Vigilância em Saúde, em relação aos testes de triagem neonatal, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Teste do Pezinho – realizado entre o 3º e o 5º dia de vida para o diagnóstico de seis doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.
  • Teste do Soro Materno – dosagem de marcadores bioquímicos e proteicos que ajuda a identificar a presença de anomalias congênitas, como, por exemplo, a dosagem de alfafetoproteína e o risco de defeitos de tubo neural.
  • Teste do Olhinho – também chamado de teste do reflexo vermelho, detecta obstruções no eixo visual, como catarata, glaucoma congênito, entre outras alterações oculares.
  • Teste da Orelhinha – realizado preferencialmente entre 24 e 48 horas após o nascimento, identifica possíveis problemas auditivos no recém-nascido.
  • Teste do Coraçãozinho – realizado preferencialmente entre 24 e 48 horas após o nascimento para medir a oxigenação do sangue do recém-nascido, com o auxílio de um oxímetro. Caso algum problema seja detectado, o bebê é encaminhado para realização de um ecocardiograma.
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