São considerados recursos públicos, para efeito do Decreto Municipal nº 5.920/2017
(Código de Conduta Ética dos Servidores Públicos de Esteio):
I. Qualquer forma de bens móveis ou imóveis dos quais o Município seja proprietário, locatário ou
tenha outro tipo de participação proprietária.
II. Recursos financeiros.
III. Qualquer direito ou outro interesse intangível que seja comprado com recursos do Município,
incluindo os serviços de pessoal contratado.
IV. Suprimentos de escritório e outros equipamentos e serviços de telecomunicações, internet,
instalações de impressão e reprodução, e veículos oficiais.
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