O art. 4º da Lei nº 12.527/2011 apresenta o significado de diversos conceitos, tais
como: “qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou
sistemas autorizados” e “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito
e destino”. Essas definições se referem, respectivamente, aos conceitos de:
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