Até a segunda edição do Manual de Redação da Presidência da República, havia três
tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso
e o memorando. Na nova edição do Manual de Redação da Presidência da República (2018), ficou
abolida essa distinção e se passou a utilizar, nas três hipóteses, o termo:
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