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#3155034

Em relação ao transporte de cargas, qual é a diferença entre carga perigosa e produto perigoso? 

  • Conforme a legislação brasileira, não existe diferença.
  • A carga perigosa pode representar qualquer carregamento mal estivado ou acondicionado (um saco de feijão ou batatas mal distribuído ou sem amarração, por exemplo), além daquela que pode colocar a população ou qualquer compartimento do meio ambiente em risco direto de explosão e incêndio, intoxicação ou radiação. Já o carregamento de produtos perigosos para fins de transporte refere-se exclusivamente àquele que pode colocar em risco a saúde das pessoas ou do meio ambiente e a segurança pública, por suas características físico-químicas peculiares, como explosividade, inflamabilidade, toxicidade e radioatividade.
  • Cargas perigosas e produtos perigosos diferem por serem conduzidos em veículos diferentes: as cargas perigosas são transportadas nos veículos pesados, e os produtos perigosos são transportados nos veículos leves.
  • Produtos perigosos, produtos orgânicos, produtos não perigosos e produtos químicos são partes das cargas perigosas; por esse motivo, não existe diferença.
  • Carga perigosa é definida quando o veículo tem a sua capacidade preenchida, produto perigoso é definido quando sobra espaço no veículo e, dessa forma, não existe lotação, sobrando espaço para mais produtos.
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