Conforme a Lei Federal nº 9.433/1997 e atualizações, são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I. A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. II. A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. III. O enquadramento dos corpos de água em órgãos, segundo os usos irrelevantes da água. IV. A cobrança apenas pelo uso indevido de recursos hídricos.
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