Para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reuso não potável das águas cinzas, a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007 e atualizações) estabelece que:
I. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares. II. A União estimulará o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. III. A rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.
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