A Lei Federal nº 12.305/2010 e atualizações (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece que são proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades:
I. Utilização dos rejeitos dispostos como alimentação. II. Catação. III. Criação de animais domésticos. IV. Fixação de habitações temporárias ou permanentes.
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