Conforme estabelecido pela Portaria nº 2.436/2017, há responsabilidades que são compartilhadas entre os diferentes níveis de governo. Entre elas, pode-se citar:
I. Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. II. Contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas diretrizes contidas na referida Portaria. III. Contribuir com o financiamento tripartite para o fortalecimento da Atenção Básica.
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