Conforme a Lei nº 14.133/2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos,
no processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o
valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos
Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização dos seguintes parâmetros:
I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema
de Custos Referenciais de Obras (SICRO), para serviços e obras de infraestrutura de transportes;
ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI), para as
demais obras e serviços de engenharia.
II. Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência
formalmente aprovada pelo poder executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de
domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso.
III. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período
de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente.
IV. Pesquisa na base municipal de notas fiscais avulsas, na forma de regulamento.
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