Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
Em sintonia com o que dispõe o art. 189-P do Código Tributário Municipal, o prazo
para inscrição no Cadastro Fiscal, a contar do início das obras, em se tratando de canteiro de obras,
é de quantos dias?
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