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Conforme o Art. 37, §1º da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos”. Trata-se da aplicação do princípio da: 

  • Morosidade.
  • Legalidade.
  • Economicidade.
  • Impessoalidade.
  • Eficiência.
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