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#3132657

Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:

  • Não é caso de improbidade administrativa, posto que não é previsto em Lei tal negativa.
  • É caso de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
  • É caso de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
  • É caso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  • Não é caso de improbidade administrativa, posto que é permitido na Lei em vigor.
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