Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar
a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I. Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes
criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo
a inquérito policial ou a processo criminal.
II. Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
III. Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento da Lei.
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