Conforme a Lei Orgânica do Município de Arroio do Sal, cabe ao Município: I. Estimular entidades particulares a criar centros de convivência para idosos e casas-lares, evitando
o isolamento e a marginalização social do idoso.
II. Prestar assistência às crianças e aos adolescentes abandonados, proporcionar os meios adequados
à sua manutenção, educação, encaminhamento, emprego e integração à sociedade.
III. Estabelecer programas de assistência aos idosos, com o objetivo de proporcionar segurança,
defesa de sua dignidade e bem-estar, prevenção de doenças, participação ativa e integração na
comunidade.
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